Termos
e Condições Gerais de
Prestação
de Serviços de Reparação e/ou Limpeza de Sistemas de Escapes, Catalisadores e Filtros
de Partículas de Veículos Automóveis:
Os presentes
Termos e Condições Gerais de Prestação de Serviços de Reparação e/ou Limpeza de Sistemas de Escapes,
Catalisadores e Filtros de Partículas de Veículos Automóveis (“TCG”) aplicam-se, salvo acordo expresso em
contrário, entre as Partes contratantes no âmbito da prestação de serviços
contratados à Interescape - Fabricação de Escapes para Automóveis, Lda. ("Interescape") pelo
cliente (“Cliente”), nos termos das cláusulas seguintes:
1. Aceitação
Integral e Sem Reservas
a)
Os presentes TCG são facultados, por escrito ou estão disponibilizados em
www.interescape.com, em momento prévio à formalização da prestação de serviços de reparação e/ou limpeza
de sistemas de escapes, catalisadores e filtros de partículas de veículos
automóveis (“Serviços”) por parte do Cliente.
b)
A formalização da prestação dos Serviços e/ou a aceitação da factura pelo
Cliente implicam a aceitação integral e sem reservas dos presentes TCG,
presumindo-se, ainda que tal não seja expressamente referido, que o Cliente tem
conhecimento integral de todas as cláusulas que compõem os presentes TCG, bem
como o seu alcance, com exclusão de todas as cláusulas que não tenham sido
expressamente aceites pela Interescape e não constem de documento escrito
acordado e assinado pela Interescape e pelo Cliente.
c)
Quaisquer alterações ou aditamentos aos presentes TCG apenas serão
válidas se feitas por escrito e assinadas pelas Partes.
2. Preço
e Alterações De Preço
a)
Sem prejuízo do que venha a ser acordado entre a Interescape e o Cliente, o
preço da prestação dos Serviços será o preço em vigor na Interescape no momento
da emissão da respectiva factura, ao qual acrescerá IVA à taxa legal em vigor,
bem como quaisquer encargos, impostos, tarifas, direitos aduaneiros, taxas ou
outros tributos, ou ainda quaisquer taxas bancárias, que sejam relacionados com
os mesmos.
b)
Todos os preços apresentados para prestação dos Serviços podem
ser alterados sem aviso prévio.
c)
Caso a Interescape conclua que, em virtude de imposição legal,
regulamentar, administrativa ou judicial, se encontra impedida de prestar os Serviços,
poderá, sem necessidade de aviso prévio e sem incorrer em qualquer
responsabilidade perante o Cliente, cancelar quaisquer futuras prestações dos Serviços.
3. Pagamento
a)
A Interescape emitirá uma factura para o Cliente pela prestação dos Serviços.
b)
Salvo indicação expressa em contrário constante da respectiva factura, as
facturas vencem-se no dia da sua emissão.
c)
O incumprimento, pelo Cliente, da obrigação de pagamento à Interescape de
quaisquer quantias vencidas concede à Interescape o direito de,
automaticamente, sem necessidade de qualquer notificação prévia, e sem prejuízo
de outros direitos que lhe assistam, (i) suspender e/ou rejeitar a realização
de quaisquer Serviços futuros, (ii) aplicar, numa base diária, juros de mora à
taxa legal em vigor nos termos do disposto no artigo 102.º do Código Comercial,
relativamente a quaisquer quantias não liquidadas na data de vencimento desde a
data do vencimento até à data em que ocorra o efectivo pagamento e (iii) exigir
ao Cliente o pagamento de todas as despesas judiciais, extrajudiciais,
incluindo despesas administrativas e honorários de Advogado e Solicitador, em
que a Interescape incorra para assegurar a satisfação do seu crédito.
4. Direito de
retenção
A Interescape reserva-se o direito, nos termos legais, a reter o
veículo em seu poder até que seja liquidado o valor da reparação.
5. Limitação de Responsabilidade
a)
Os veículos entregues para realização
dos Serviços estão cobertos pelo seguro de
responsabilidade da Interescape.
b)
A Interescape em nenhuma ocasião será responsável por objectos deixados
dentro dos veículos e que não tenham sido, pessoalmente, entregues aos
recepcionistas da Interescape.
c)
Salvo o disposto na alínea seguinte, a Interescape em
nenhuma ocasião será responsável
perante o Cliente por quaisquer danos, indirectos, consequentes ou especiais
(incluindo, designadamente, os relativos a perdas de produção, receitas, lucros, clientes, reputação ou valor das suas acções), designadamente, mas não limitados a, danos em peças ou acessórios do veículo, que possam resultar
em função da prestação dos Serviços.
d)
Os resultados dos serviços de limpeza de filtro de
partículas de veículos automóveis efectuados pela Interescape garantem a
reposição da eficiência do filtro de partículas em 98%. Esta garantia cessa
(i) caso haja a intervenção de oficinas estranhas à Interescape, (ii) caso
o veículo seja sujeito a uso indevido, abuso
ou negligência, designadamente falta de manutenção nos períodos indicados pelo fabricante das
marcas e realização fora das oficinas e/ou concessionários oficiais das marcas, (iii) falta
de realização de inspecção dentro dos períodos indicados, (iv) em casos de ineficiência
ou avaria de outros componentes mecanicamente ligados ao filtro de partículas
ou (v) caso haja excessiva condução em circuitos urbanos.
6. Eficácia
a)
As presentes TCG vinculam as Partes, seus sucessores e cessionários,
podendo apenas ser afastadas por disposição especial constante de acordo
escrito.
b)
Caso alguma disposição das presentes TCG ou do dito acordo escrito seja
considerada, por qualquer Tribunal ou jurisdição competente, como inválida,
nula ou inexequível, as restantes cláusulas e condições permanecerão plenamente
válidas e não serão afectadas, anuladas ou invalidadas, e as Partes procederão
à substituição da disposição inválida ou inexequível por outra, por forma a que
as presentes TCG e/ou dito acordo escrito se mantenham plenamente válidas,
efectivas e exequíveis.
7. Renúncia de Direitos
As Partes
expressamente reconhecem que, a menos que de acordo escrito ou das presentes TCG
resulte o contrário, (i) nenhum incumprimento ou mora no cumprimento por parte
de qualquer Parte no exercício dos seus direitos corresponderá a uma renúncia
ou restrição ao seu exercício, e (ii) o exercício isolado ou parcial de
qualquer direito não preclude o exercício do mesmo na sua totalidade ou
qualquer direito adicional que lhes assista.
8. Lei aplicável
e jurisdição
As presentes TCG
ficam sujeitas à lei Portuguesa, sendo competente para a resolução de quaisquer
conflitos emergentes destas, o foro da Comarca do Porto, sem prejuízo dos meios
alternativos de resolução de litígios colocados à disposição do Cliente e disponibilizados
em www.interescape.com |